Roger Ellwanger, de terno azul-claro, apoiado no batente da porta do escritório

Advocacia Criminal · Criciúma/SC

Roger Ellwanger

Advogado Criminalista e do Tribunal do Júri

Defesa criminal em todas as fases, do inquérito policial aos Tribunais Superiores. Atendimento presencial em Criciúma e online.

OAB/SC 51.294

Atuação

Defesa criminal do inquérito à execução da pena

Cada fase do processo penal tem prazos, riscos e estratégias próprios. A Defesa acompanha o caso em todas elas.

  1. I

    Investigação

    Inquérito policial, intimações para depor e diligências. Orientação desde o primeiro contato com a autoridade policial.

  2. II

    Prisão e liberdade

    Prisão em flagrante, audiência de custódia, pedidos de liberdade provisória, revogação de preventiva e habeas corpus.

  3. III

    Processo criminal

    Resposta à acusação, audiências de instrução, inquirição de testemunhas e alegações finais.

  4. IV

    Tribunal do Júri

    Crimes dolosos contra a vida, da primeira fase até os debates em plenário perante os jurados.

  5. V

    Recursos

    Apelação no TJSC, recurso especial no STJ, recurso extraordinário no STF e habeas corpus nos Tribunais Superiores.

  6. VI

    Execução penal

    Progressão de regime, livramento condicional, remição, unificação de penas e demais incidentes da execução.

Roger Ellwanger de beca, braços cruzados, diante da estante de livros jurídicos

Tribunal do Júri

Do sumário da culpa ao veredicto

O procedimento do Júri tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se há elementos para levar o acusado a julgamento popular. Na segunda, a decisão passa a sete jurados, que votam em sigilo depois de ouvir a Acusação e a Defesa. Cada fase pede uma estratégia própria, e as escolhas feitas no início repercutem no plenário.

“Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa.” Rui Barbosa, O Dever do Advogado (1911)

Plenitude de Defesa

No Júri, a Constituição assegura a plenitude de Defesa, garantia mais ampla que a ampla Defesa dos demais processos. Diante dos jurados, a Defesa pode apresentar, além dos argumentos jurídicos, razões de ordem social, humana e moral, porque quem decide são cidadãos.

Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, “a”“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa”

Sobre

Roger Ellwanger dos Santos

Advogado desde 2017. Iniciou na Advocacia pelo Direito Empresarial, área em que atuou por dois anos, e migrou para a Advocacia Criminal por vocação. Hoje se dedica à Defesa criminal em todas as fases do processo, do inquérito ao plenário do Tribunal do Júri e aos recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça.

  • FormaçãoEspecialista em Direito Processual Penal pelo IBMEC (2021)Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Direito (2019)
  • OAB CriciúmaMembro da Comissão de Direito Penal, Processual Penal e Advocacia CriminalMembro da Comissão de Assuntos Prisionais
  • AssociaçõesMembro do IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais nº 60197Membro da ABRACRIM, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas nº 6482Membro da AACRIMESC, Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina
  • InscriçãoOAB/SC nº 51.294
Roger Ellwanger lendo um livro jurídico em frente à estante do escritório

O escritório

Onde o atendimento acontece

O escritório fica no Centro de Criciúma, no Edifício Mediterrâneo. O atendimento é feito em sala reservada, para que cada cliente converse com tranquilidade e sigilo.

No dia a dia, a equipe trabalha em conjunto: os casos são discutidos, as tarefas divididas e cada etapa acompanhada de perto.

Atuação integrada

Advogados parceiros em outras áreas do Direito

Quando a demanda envolve outra área do Direito, o atendimento é feito em parceria com Advogados de confiança, cada um dedicado à sua especialidade.

Direito Civil

Contratos, família e sucessões, inventários, imóveis e ações de indenização.

Direito Empresarial

Contratos empresariais, questões societárias e consultoria para o dia a dia da empresa.

Direito Previdenciário

Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e BPC/LOAS.

Direito Trabalhista

Reclamatórias, acordos e orientação a empregados e empregadores.

Portal de conteúdo

Atualizações em Direito Criminal

Aqui são informadas as principais mudanças na legislação penal, resumidas em linguagem clara e simples, com link para o texto oficial. O espaço também reúne artigos sobre temas do Direito Criminal.

Roger Ellwanger retirando da estante um livro de Direito Penal
LegislaçãoExecução Penal

Lei Barbara Penna altera a Lei de Execução Penal

A Lei 15.410/2026 cria nova falta grave, hipóteses de regime disciplinar diferenciado e de transferência para outro estado quando o preso ameaça a vítima, além de nova modalidade de tortura.

Ler a Lei 15.410/2026
LegislaçãoCrimes patrimoniais

Furto, roubo e estelionato têm penas maiores

A Lei 15.397/2026 eleva a pena do furto para 1 a 6 anos e a do roubo para 6 a 10 anos, cria formas mais graves de fraude eletrônica e tipifica a receptação de animais (art. 180-A do Código Penal).

Ler a Lei 15.397/2026
LegislaçãoCódigo Penal

Vicaricídio passa a ser crime hediondo

A Lei 15.384/2026 cria o art. 121-B do Código Penal: matar filho, enteado ou outra pessoa ligada à mulher com o fim de causar-lhe sofrimento, no contexto de violência doméstica. Pena de 20 a 40 anos.

Ler a Lei 15.384/2026
LegislaçãoCrime organizado

Lei Antifacção: novos crimes e regras mais rígidas

A Lei 15.358/2026 cria os crimes de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos, e de favorecimento ao domínio social estruturado, com pena de 12 a 20 anos. Também torna mais rígida a progressão de regime para lideranças de organizações criminosas.

Ler a Lei 15.358/2026
Fonte: Planalto, legislação federal
Advogada da equipe ao telefone, em sua mesa de trabalho

Atendimento

Como funciona

  1. Primeiro contato

    Pelo WhatsApp ou telefone, em horário comercial. Situações urgentes são atendidas pelo plantão.

  2. Reunião

    No escritório, em Criciúma, ou por videochamada, conforme a sua necessidade.

  3. Análise do caso

    Estudo dos documentos e definição da estratégia de Defesa, explicada em linguagem clara.

  4. Acompanhamento

    Informação sobre cada etapa do processo, prazos e próximos passos.

Plantão para urgências criminais(48) 98874-6116

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o processo penal

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só a análise individual permite avaliar.

Um familiar foi preso em flagrante. O que fazer?

Procure um Advogado o quanto antes. A pessoa presa tem direito de ter a prisão comunicada à família e de ser assistida por Advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXII e LXIII). Em até 24 horas, ela deve ser levada à audiência de custódia, em que o juiz analisa se a prisão foi legal e se ela será mantida (CPP, art. 310). Separe documentos pessoais e comprovantes de residência e de trabalho, que costumam ser úteis no pedido de liberdade.

Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de Advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável, principalmente se houver chance de você ser tratado como investigado. O Advogado pode acompanhar o depoimento e orientar você durante todo o ato (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI). Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio; quem é testemunha tem o dever de dizer a verdade. Por isso, antes de depor, é importante entender em qual condição você foi chamado.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas após a prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi feita dentro da lei e decide se a pessoa responderá ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão será mantida. A presença do Advogado nesse momento é importante para apresentar os argumentos da Defesa.

É possível recorrer de uma condenação?

Sim. Da sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça, com prazo de 5 dias para recorrer (CPP, art. 593). Depois, conforme o caso, são possíveis o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF. O habeas corpus também pode ser usado, a qualquer tempo, contra ilegalidades que afetem a liberdade.

Quem já cumpre pena tem direito a algum benefício?

A Lei de Execução Penal prevê, entre outros, a progressão de regime, o livramento condicional e a remição da pena pelo trabalho e pelo estudo. Os requisitos variam conforme o crime, a data do fato e o histórico da pessoa, por isso cada caso precisa ser analisado individualmente.

O atendimento pode ser online?

Sim. A reunião pode ser presencial, no escritório em Criciúma, ou por videochamada. Como os processos em Santa Catarina tramitam em meio eletrônico, é possível acompanhar casos em outras comarcas e nos Tribunais Superiores.

O que levar ao primeiro atendimento?

Documento de identidade, intimações, cópia do boletim de ocorrência, número do processo (se já houver) e qualquer documento relacionado ao caso. Anotar datas e nomes de possíveis testemunhas também ajuda na análise.

Contato

Escritório em Criciúma

EndereçoAv. Getúlio Vargas, 300, sala 11, Ed. Mediterrâneo, Centro, Criciúma/SC
Atendimento presencialSegunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Telefone(48) 3519-0664
WhatsApp e plantão(48) 98874-6116
Celular(48) 99923-9739
E-mailcontato@rogerellwanger.adv.br
Letreiro dourado Roger Ellwanger Advocacia na porta de vidro do escritório

Procure o letreiro dourado na porta de vidro do Edifício Mediterrâneo.